A subvenção é uma ajuda ou doação de recursos financeiros ou outros meios concedidos pelo poder público, com o objetivo de fomentar as operações da empresa (subvenção para investimento) ou reduzir a carga de custos da mesma (subvenção para custeio).
As subvenções para custeio podem ser concedidas por acréscimo de rendimento proporcionado ao empreendimento, ou por meio de redução de tributos ou outras despesas, recebidas pela companhia para fazer face às suas despesas, insuficientemente cobertas pelas receitas de suas operações. São contabilmente classificadas como receitas extraordinárias e deve ser registrada na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza (CPC 07).
Já a subvenção para investimento decorre de recebimento de recurso do poder público pela companhia com a finalidade de auxiliá-la, não nas suas despesas, mas na aplicação específica em bens e direitos para implantar ou expandir empreendimentos econômicos. (Parecer Normativo CST nº 112/78).
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