A arbitragem é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, a chamada Lei da Arbitragem, é um método eficiente para resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
A arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário, onde impera a autonomia da vontade das partes envolvidas, que estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsias existentes. Por se tratar de uma justiça privada, é uma alternativa à morosidade do sistema judicial, porém ela possui o mesmo efeito da convencional.
A imparcialidade e capacidade de julgamento são qualidades de nossos profissionais para realização desse tipo de trabalho. Prezamos sempre pela verdade independente de qual seja e procuramos julgar de forma equânime e assim dar maior segurança para as partes envolvidas na decisão tomada.