Empresas registradas na CVM e em outros órgãos específicos de Governo devem adotar as normas contábeis exigidas por estes órgãos. Muitos deles exigem que estas empresas adotem os Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC completos.
As sociedades de grande porte também devem adotar todos os CPCs. As demais empresas podem adotar o CPC PME – Pequenas e Médias empresas.
Pequenas e médias empresas, que são as empresas fechadas e as empresas que não são requeridas a prestar contas, são obrigadas a adotar, pelo menos, o CPC PME – Contabilidade para pequenas e médias empresas, aprovado pela NBC TG 1000 (R1).
Essas empresas podem adotar, se assim desejarem, os Pronunciamentos contábeis aplicáveis as empresas em geral, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CPC full).
As entidades sem finalidade de lucros, assim entendidas as fundações de direito privado, as associações, as organizações sociais, as organizações religiosas, os partidos políticos e as entidades sindicais, devem adotar as normas contábeis previstas na ITG 2002, emitida pelo CFC.