A partir de 2016, vários segmentos econômicos no Estado de Minas Gerais vão pagar mais ICMS. Foram editadas normas que regulamentam o aumento da alíquota de energia elétrica, que revogam benefícios fiscais e a tributação no comércio eletrônico.
A alíquota do imposto sobre a energia elétrica para comerciantes e prestadores de serviços foi alterada por meio da Lei nº 21.781, e saltou de 18% para 25%. A norma também inclui na legislação mineira a tributação e partilha do ICMS sobre o comércio eletrônico interestadual – bens ou serviços destinados a consumidor final não contribuinte. Além disso, por meio do Decreto nº 46.859, o Estado revogou benefícios fiscais que reduziam a alíquota do ICMS de 18% para 7% ou 12%, concedidos para uma série de produtos, dentre eles tratores, medicamentos, lâmpadas e uniforme escolar, entre outros.