O Governo editou a Medida Provisória 694, publicada na edição extra do Diário Oficial de 30 de setembro, estabelecendo, entre outras disposições, o aumento da alíquota de Imposto de Renda na Fonte sobre os juros sobre o capital próprio, de 15% para 18%, ficando a sua dedutibilidade limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor. Anteriormente, a alíquota era 15% e não existia o limite da variação da TJLP ou 5%.
A MP suspende ainda, os benefícios fiscais de exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os valores relativos à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005;
A norma aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir do ano de 2016.