Publicado ontem o Ajuste SINIEF nº. 8, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que postergou o prazo para envio dos dados detalhados sobre a movimentação de insumos em estoque, o chamado Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) das empresas com faturamento anual inferior a R$300 milhões.
Somente as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões devem cumprir o prazo previsto para 1º de janeiro de 2016. As indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões passam a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º. de janeiro de 2017. Já para as demais indústrias e comerciantes atacadistas, esta obrigatoriedade passou para 1º. de janeiro de 2018.