Dia 23 de outubro, durante a reunião plenária, foram aprovadas mudanças em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) pelos conselheiros do CFC. O requerimento para a atualização do conjunto de NBCs foi realizada pelo documento de Revisão nº 8 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
Antes de chegar ao Plenário do CFC, a revisão das normas é feita primeiro pelo International Accounting Standards Board (Iasb), depois passa pelo processo de atualização realizado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e, em seguida, é feita a análise pela Câmara Técnica do CFC.
As modificações das Normas foram aprovadas pelo Plenário do CFC, mas estão pendentes de publicação do Diário Oficial.
As alterações foram feitas nas seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
NBC TG 01 (R2) – redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R2) – ativo intangível
NBC TG 06 (R1) – operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R1) – investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R1) – negócios em conjunto.
NBC TG 20 – custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R2) – demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R1) – informações por segmento.
NBC TG 26 (R2) – apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R2) – ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R2) – propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R1) – ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R2) – ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R1) – benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R2) – demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R3) – adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R1) – instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R1) – divulgação de participações em outras entidades.