O ganho de capital é a diferença entre oganho com a venda de um ativo (imóveis e ações, etc.) e o custo de aquisição, e estava regulado pela Lei 8.981, de 1995.
Agora, a MP 692, aumentou as alíquotassobreosganhos de capital quepassam a seraplicadas de acordocom o montantedesseganho, qualseja:
- 15% sobre a parcela dos ganhosquenãoultrapassar R$1milhão de reais.
- 20% sobre a parcela dos ganhosqueexceder R$1 milhão de reais e nãoultrapassar R$5milhões de reais;
- 25% sobre a parcela dos ganhosqueexceder R$5 milhões de reais e nãoultrapassar R$20 milhões de reais; e
- 30% sobre a parcela dos ganhosqueultrapassar R$20 milhões de reais
Esta nova regra passa a vigorar a partir de 1o. de janeiro de 2016.