O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou agora em setembro alteração da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros. Esta norma, de adoção obrigatória pelas entidades sem fins lucrativos, regulamenta a contabilidade das entidades ligadas ao Terceiro setor, um dos importantes componentes da estrutura econômica brasileira.
De acordo com a nova norma, “o trabalho voluntário dos membros integrantes dos órgãos da administração da Entidade, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro”. Por outro lado, a Norma estabeleceu que as imunidades ou isenções tributárias que a Entidade tem direito não devem ser reconhecidas como receita no resultado, por não se enquadrar no conceito de Subvenções.
É importante mencionar que o Conselho Federal de Contabilidade tem poderes legais para fixar normas de contabilidade a serem adotadas no Brasil, inclusive pelas entidades do Terceiro setor.
Estas alterações já estão em vigor.