Lei Complementar Altera Limites do SIMPLES
A Lei Complementar nº 155, publicada recentemente, aumentou o limite de inclusão no SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e incluiu outras alterações relevantes, que melhoram este sistema para a ME e EPP, quais sejam:
- Aumento do limite de faturamento para se enquadrar como EPP, de 3,6 milhões para 4,8 milhões. É exceção para os Estados que participam em até 1% do PIB Nacional, cujo limite é mantido em de 3,6 milhões do faturamento;
- Parcelamento especial em 120 meses de débitos até 05/2016, parcela mínima de R$300;
- Permitido “investidor anjo” para aporte de recursos com a finalidade de pesquisa e inovação tecnológica, podendo ser inclusive estrangeiro. O investidor anjo não fará parte do capital social da empresa, o seu investimento deverá ser aplicado no prazo mínimo de 2 anos e máximo de 5 anos, tem como remuneração a atualização por correção monetária. Além disso, esse investidor terá prioridade de compra da empresa em caso de venda. Este assunto será regulamentado pela Receita Federal;
- Inclusão do ICMS e ISS no SIMPLES até 3,6 milhões de faturamento;
- Adoção de alíquota nominal e valor de dedução (sistemática parecida à adotada na tabela progressiva do IRPF) para determinar a base de cálculo do SIMPLES, em substituição à sistemática da média de faturamento dos últimos 12 meses, cuja previsão é de uma redução modesta da alíquota efetiva do SIMPLES para alguns casos.
Estas novas regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2017.