O ITR – Imposto territorial rural é um imposto cobrado anualmente das propriedades rurais. Deve pagar o ITR o contribuinte que tiver “a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1o de janeiro de cada ano”(Lei no 9.393/96).. O imposto varia de acordo com o tamanho da terra e o grau de utilização. Quanto menos utilizada a propriedade, maior é o valor do imposto. O imposto não será pago se a propriedade for pequena, conforme definido pela legislação. No caso de Minas Gerais, não pagarão o ITR as pequenas propriedades até 30 hectares, desde que o seu proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.
O pagamento do ITR pode ser feito mensalmente em até quatro vezes. Valor até R$100 deve ser pago de uma só vez. Se o ITR não for pago, não é possível vender o terreno ou obter benefícios de financiamentos. O contribuinte em atraso deverá pagar o imposto com multa mais juros e correção monetária com base na taxa SELIC.
O ITR deve ser declarado eletronicamente e enviado à SRF com o programa Receitanet.