Como classificar as benfeitorias em imóveis alugados?
As benfeitorias em imóveis de terceiros referem-se a qualquer melhoria que seja feita em um bem que não é de propriedade da empresa, com o objetivo de aprimorá-lo em suas operações. Esses gastos são classificados no Ativo Não Circulante, como Imobilizado e devem ser amortizados com base na vida útil do bem que foi melhorado. Pode ser que a vida útil coincida com o tempo do contrato de aluguel do bem, mas a regra é para que seja feita a amortização considerando o tempo de utilização do mesmo na empresa.